Decisão judicial considera condenações criminais e atos de improbidade como fatores determinantes.
Por Luísa Van Dyke | 28/08/2024 • 17h57
![](https://static.wixstatic.com/media/5d793a_8b893f84c9c9447c8b88d01cdeb8462f~mv2.jpg/v1/fill/w_980,h_653,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/5d793a_8b893f84c9c9447c8b88d01cdeb8462f~mv2.jpg)
Borini ainda pode recorrer da decisão. — Foto: Redes Sociais
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou, em uma decisão tomada no dia 28 de agosto de 2024, a candidatura de Wilson Carlos Rodrigues Borini (União Brasil) à prefeitura de Birigui. A decisão foi baseada em contestações feitas tanto pelo candidato Cristiano Salmeirão (Avante) quanto pelo Ministério Público Eleitoral, que apontaram problemas legais devido a condenações criminais e atos de improbidade administrativa.
Borini, que planejava concorrer ao cargo pela coligação "Birigui Minha Paixão!" formada pelos partidos MDB, PSD e União Brasil, enfrentou obstáculos jurídicos significativos. A Justiça Eleitoral considerou sua condenação por um crime eleitoral, que prevê pena de prisão, como um fator decisivo para torná-lo inelegível até 2026. Além disso, houve questionamentos sobre uma condenação por improbidade administrativa, embora esta tenha sido descartada como motivo de inelegibilidade, devido à falta de enriquecimento ilícito e prejuízo ao patrimônio público.
O juiz eleitoral Lucas Gajardoni Fernandes, responsável pelo caso, rejeitou o argumento de Borini que buscava reduzir o tempo de inelegibilidade desde a condenação até o cumprimento da pena, afirmando que essa interpretação seria contrária ao que estabelece a Lei da Ficha Limpa. Com base na jurisprudência e na aplicação rigorosa da legislação, o juiz decidiu por negar a candidatura.
Essa decisão ressalta a importância do cumprimento das normas eleitorais e reforça a aplicação das regras de inelegibilidade, especialmente em casos onde há condenações criminais envolvidas. Wilson Borini, agora impedido de concorrer nas eleições municipais de 2024, terá seu nome retirado do sistema de candidaturas, conforme determinação do tribunal.