Grupo pede aprovação de um Projeto de Lei, que tramita no Senado Federal, e institui o piso salarial nacional para a categoria.
Por Redação - Mantaro | 12/06/2021 • 10h17
Grupo pede a aprovação de PL que tramita no Senado Federal e institui o piso salarial nacional para a categoria. — Foto: Jackson Andrade/Mantaro
Na manhã deste sábado (12), enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, fizeram uma carreata pela aprovação do Projeto de Lei 2.564/2020, que tramita no Senado Federal, e institui o piso salarial nacional para a categoria. O ato começou às 8h no estacionamento do Super Muffato em Araçatuba (SP) e percorreu as principais vias, até a Praça Rui Barbosa.
O movimento visa sensibilizar os parlamentares para dar andamento do PL e votarem a favor da aprovação do piso salarial.
“O principal motivo é referente ao PL 2564, que estabelece o piso salarial. Esse projeto está tramitando no Senado e nossa principal pauta aqui é reivindicar que os nossos senadores se posicionem.”, disse Wagner Vieira, porta-voz do movimento e técnico de enfermagem a 20 anos.
Wagner lembrou ainda que atualmente muitos técnicos de enfermagem ganham apenas um salário mínimo e fazem jornadas de trabalho exaustivas.
O ato começou às 8h no estacionamento do Super Muffato em Araçatuba (SP) e percorreu as principais vias, até a Praça Rui Barbosa. — Foto: Jackson Andrade/Mantaro
Projeto de lei 2.564/2020
Segundo o Senado, o projeto institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. O projeto foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e fixa o piso em R$ 7.315 para enfermeiros.
Já as demais categorias terão o piso proporcional a esse valor: 70% (R$ 5.120) para os técnicos de enfermagem e 50% (R$3.657) para os auxiliares de enfermagem e as parteiras. O relatório da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), por sua vez, é favorável à aprovação, na forma de um texto alternativo, segundo informações do Senado Federal.
O Senado Federal ainda informou que o relatório de Zenaide Maia contém algumas mudanças em relação ao texto original. Uma delas é a previsão de que a jornada normal de trabalho desses profissionais não será superior a 30 horas semanais.
O texto original determinava que o valor do piso seria aumentado proporcionalmente para cargas horárias maiores. A compensação de horários e a redução da jornada poderiam ocorrer por acordo ou convenção coletiva.
Além disso, também foi alterada a data de vigência da lei. O texto original previa a entrada em vigor 180 dias após a data da publicação. Já o alternativo, determina que a lei entrará em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação.