Comerciante de 72 anos foi baleado durante roubo ao seu estabelecimento em 2023.
Por Redação | 24/01/2024 • 22h52
![Câmeras de segurança auxiliaram na identificação de suspeitos de latrocínio em Birigui (SP) — Foto: Polícia Civil/Divulgação](https://static.wixstatic.com/media/5d793a_49e3b82111224ec6b6bdb8a9ccef41ea~mv2.jpg/v1/fill/w_980,h_755,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/5d793a_49e3b82111224ec6b6bdb8a9ccef41ea~mv2.jpg)
A Justiça de Birigui (SP) condenou três homens acusados de balear e matar um comerciante de 72 anos durante um assalto ao seu estabelecimento, ocorrido em setembro de 2023. As penas, somadas, chegam a 88 anos de prisão em regime fechado. A decisão foi emitida pelo juiz Mateus Gonçalves Silles no dia 9 de janeiro e divulgada nesta terça-feira (24). Cabe recurso.
Bruno Matheus Pereira dos Santos e Arthur da Costa Alves foram condenados a 30 anos de prisão cada um, enquanto Jessé Evangelista de Sousa Barbosa recebeu pena de 24 anos. A Justiça negou o direito de os réus recorrerem em liberdade.
O crime aconteceu no dia 17 de setembro de 2023, quando os três homens invadiram o comércio de José Nascimento de Jesus, de 72 anos, e o renderam. Durante o assalto, o comerciante foi atingido por um disparo de arma de fogo no peito. Ele chegou a ser socorrido para a Santa Casa local, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.
Após o crime, os assaltantes fugiram levando R$ 600 em dinheiro. Eles foram localizados pela polícia no dia 3 de outubro de 2023.
Histórico criminal e agravantes
Durante o cálculo das penas, o juiz considerou os antecedentes criminais de dois dos acusados. Bruno Matheus já possuía uma condenação anterior, referente a um processo de 2018. Arthur da Costa Alves, por sua vez, é reincidente, com condenações em quatro processos, datados de 2011, 2012 e 2014.
No caso de Jessé Evangelista, a Justiça reconheceu a atenuante de ele ser menor de 21 anos na data do crime, conforme solicitado pela defesa. Apesar disso, sua pena foi estabelecida em 24 anos de prisão.
O caso gerou repercussão na cidade e trouxe à tona o debate sobre segurança pública e reincidência criminal. A sentença reforça o caráter punitivo da Justiça em casos de latrocínio, que é considerado um dos crimes mais graves pelo Código Penal brasileiro.