top of page

PUBLICIDADE

Lei da Cadeirinha passa por mudanças e estabelece novas regras para o transporte infantil

Normas atualizadas determinam altura mínima para uso do cinto de segurança convencional e reforçam obrigatoriedade do banco traseiro.


Por Redação | 08/02/2024 • 09h10

O uso correto dos dispositivos de retenção reduz significativamente os riscos em acidentes. — Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
O uso correto dos dispositivos de retenção reduz significativamente os riscos em acidentes. — Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

O transporte de crianças em veículos passa a ter novas regras em 2025. A principal mudança na chamada "Lei da Cadeirinha" é a definição da altura mínima de 1,45 metro para que a criança possa utilizar o cinto de segurança convencional no banco traseiro. A alteração busca tornar mais clara a recomendação e aumentar a segurança no trânsito.


Antes, o critério para o uso dos dispositivos de retenção infantil (bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação) era baseado apenas na idade e no peso. Agora, a legislação especifica que crianças com altura inferior a 1,45 metro ainda precisam de um assento de elevação para que o cinto fique corretamente ajustado.


Dispositivos adequados para cada faixa etária

A nova lei mantém as regras sobre o uso dos equipamentos conforme idade e peso:

  • Bebê-conforto: obrigatório para crianças de até 1 ano ou com peso de até 13 kg;

  • Cadeirinha: para crianças entre 1 e 4 anos, ou que pesem entre 9 e 18 kg;

  • Assento de elevação: necessário para crianças de 4 a 7 anos ou com altura inferior a 1,45 metro;

  • Cinto de segurança convencional no banco traseiro: permitido para crianças a partir de 7 anos, desde que tenham 1,45 metro de altura.


Além disso, a legislação reforça que todas as crianças devem ser transportadas no banco traseiro, sem exceção. Em caso de descumprimento, o motorista pode ser penalizado.


Penalidades para quem não seguir as regras

Os condutores que transportarem crianças sem os dispositivos corretos estão sujeitos a penalidades severas. As multas variam entre R$ 195,23 e R$ 880,41, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Se for constatado que o transporte inadequado colocou a criança em risco de lesões graves, o motorista pode ser enquadrado em infrações mais graves e até responder por negligência.


Segurança em primeiro lugar

Especialistas em trânsito ressaltam que o uso correto dos dispositivos de retenção reduz significativamente os riscos de ferimentos em caso de colisões. Estudos apontam que o uso da cadeirinha pode diminuir em até 60% as chances de morte em acidentes.


A nova regulamentação busca oferecer mais clareza para pais e responsáveis, garantindo que as crianças sejam transportadas de forma segura. A recomendação dos órgãos de trânsito é sempre seguir as normas e verificar se o assento utilizado é o mais adequado para cada criança.

Anuncio.png
bottom of page