Normas atualizadas determinam altura mínima para uso do cinto de segurança convencional e reforçam obrigatoriedade do banco traseiro.
Por Redação | 08/02/2024 • 09h10
![O uso correto dos dispositivos de retenção reduz significativamente os riscos em acidentes. — Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr](https://static.wixstatic.com/media/5d793a_5a6f6bda15e0447fb16369ffa19c5873~mv2.jpg/v1/fill/w_860,h_570,al_c,q_85,enc_auto/5d793a_5a6f6bda15e0447fb16369ffa19c5873~mv2.jpg)
O transporte de crianças em veículos passa a ter novas regras em 2025. A principal mudança na chamada "Lei da Cadeirinha" é a definição da altura mínima de 1,45 metro para que a criança possa utilizar o cinto de segurança convencional no banco traseiro. A alteração busca tornar mais clara a recomendação e aumentar a segurança no trânsito.
Antes, o critério para o uso dos dispositivos de retenção infantil (bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação) era baseado apenas na idade e no peso. Agora, a legislação especifica que crianças com altura inferior a 1,45 metro ainda precisam de um assento de elevação para que o cinto fique corretamente ajustado.
Dispositivos adequados para cada faixa etária
A nova lei mantém as regras sobre o uso dos equipamentos conforme idade e peso:
Bebê-conforto: obrigatório para crianças de até 1 ano ou com peso de até 13 kg;
Cadeirinha: para crianças entre 1 e 4 anos, ou que pesem entre 9 e 18 kg;
Assento de elevação: necessário para crianças de 4 a 7 anos ou com altura inferior a 1,45 metro;
Cinto de segurança convencional no banco traseiro: permitido para crianças a partir de 7 anos, desde que tenham 1,45 metro de altura.
Além disso, a legislação reforça que todas as crianças devem ser transportadas no banco traseiro, sem exceção. Em caso de descumprimento, o motorista pode ser penalizado.
Penalidades para quem não seguir as regras
Os condutores que transportarem crianças sem os dispositivos corretos estão sujeitos a penalidades severas. As multas variam entre R$ 195,23 e R$ 880,41, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Se for constatado que o transporte inadequado colocou a criança em risco de lesões graves, o motorista pode ser enquadrado em infrações mais graves e até responder por negligência.
Segurança em primeiro lugar
Especialistas em trânsito ressaltam que o uso correto dos dispositivos de retenção reduz significativamente os riscos de ferimentos em caso de colisões. Estudos apontam que o uso da cadeirinha pode diminuir em até 60% as chances de morte em acidentes.
A nova regulamentação busca oferecer mais clareza para pais e responsáveis, garantindo que as crianças sejam transportadas de forma segura. A recomendação dos órgãos de trânsito é sempre seguir as normas e verificar se o assento utilizado é o mais adequado para cada criança.