Justiça de São Paulo mantém pena de cinco anos e quatro meses em regime semiaberto para mãe acusada de negligenciar filho gravemente desnutrido.
Por Redação - Mantaro | 09/05/2024 • 23h13
A mulher foi condenada devido à vítima ter morrido devido ao estado grave de desnutrição. — Foto: Arquivo
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher responsável por maus-tratos que resultaram na morte de seu filho de apenas dois meses. O triste episódio ocorreu em Dracena, cidade localizada a cerca de 150 km de Araçatuba, no interior paulista. A juíza Aline Tabuchi da Silva, da 1ª Vara de Dracena, proferiu a sentença inicial, estabelecendo uma pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto para a mãe.
O caso ganhou notoriedade quando o bebê foi internado em estado grave, apresentando desnutrição severa, febre alta, vômito e diarreia. Apesar dos esforços médicos, a criança faleceu poucas horas após dar entrada no hospital. Durante o julgamento do recurso, o desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, relator, destacou a evidência testemunhal que apontou o descaso da mãe não apenas com a vítima, mas também com seus outros filhos.
"Pelo testemunho dos médicos que atenderam, ficou demonstrado o grave estado de desnutrição e desidratação e com a conclusão de que aquele estágio não é alcançado rapidamente, mas demanda vários dias. Com isso se tem que a vítima foi a óbito em razão de maus tratos, privações que a levaram a condição de subnutrição e desidratação." afirmou Cavalheiro.
Ele ressaltou que a morte da criança foi resultado direto dos maus tratos e privações que a levaram a uma condição de subnutrição e desidratação.
A decisão da 3ª Câmara de Direito Criminal foi unânime, contando também com os votos dos desembargadores Gilberto Cruz e Marcia Monassi. A apelação, de número 1502470-76.2021.8.26.0168, não alterou a condenação inicial, mantendo a responsabilização da mãe pelo trágico desfecho.