Justiça reconhece ausência de prejuízo ao erário e libera candidatura de Piazzalunga.
Por Redação | 15/10/2024 • 14h40
Eduardo Quesada Piazzalunga (PSB). — Foto: Trademark Comunicação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu Eduardo Quesada Piazzalunga (PSB), prefeito eleito de Mirante do Paranapanema (SP), em julgamento de recurso especial. A decisão reverte uma decisão anterior que o tornava inelegível por irregularidades em processos de licitação durante uma gestão anterior na prefeitura.
Piazzalunga havia sido responsabilizado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o que levou ao indeferimento de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) no dia 10 de outubro de 2024. Segundo a defesa, representada pelo advogado Sidney Duran Gonçalez, a argumentação apresentada ao STJ foi de que não houve prejuízo ao erário público, o que foi aceito pelos ministros, culminando na absolvição.
"Conseguimos demonstrar que a conduta foi atípica, pois não houve desvio de recursos públicos", explicou Gonçalez. A responsabilização, que envolvia compras de peças para o município durante a administração de Piazzalunga como prefeito, agora deixa de ser um impedimento legal para a sua posse.
Com essa decisão favorável, a defesa se prepara para protocolar o resultado no TRE-SP, buscando a reversão do indeferimento de sua candidatura. Como não há mais impedimentos legais, Piazzalunga pode ter sua candidatura validada e seguir para a posse como prefeito.
Até então, o cenário político em Mirante do Paranapanema seguia indefinido, com Piazzalunga em situação "sub judice", aguardando julgamento definitivo para esclarecer sua elegibilidade. Agora, a expectativa é que o Tribunal Regional Eleitoral se manifeste em breve, possibilitando que o prefeito eleito assuma o cargo para o mandato de 2025 a 2028.